Câmara aprova projeto que regulariza e facilita a instalação de novas empresas

por elton — última modificação 08/03/2018 20h56
Bene Carvalho e o autor da matéria que fez a readequação da legislação que dispõe sobre o Zoneamento Urbano

A Câmara Municipal de Canoinhas aprovou por unanimidade, na semana passada, o projeto de emenda aditiva n◦ 008/2012, que altera a redação do artigo 13 da Lei n◦ 4.305 de 12/03/2008 que dispõe sobre o “Zoneamento de uso e ocupação do solo urbano”. O autor da matéria, vereador Bene Carvalho (PMDB), diz que a readequação da Lei visa regularizar a instalação de novas empresas e legalizar as já existentes em pelo menos quatro pontos da cidade.

Sendo assim, áreas até então consideradas apenas como residenciais, agora passam a compor a Zona de Uso Misto (ZUM). A iniciativa beneficia os bairros Industrial 1, Campo da Água Verde e Industrial 2 e também a localidade de Marcílio Dias. “Esses locais eram de fato, mas não legalmente considerados como de uso misto. Ou seja, até abrigam comércio e indústrias, porém, eram muitas as dificuldades para se conseguir o alvará de funcionamento para as empresas. Com a aprovação da matéria, tudo será regularizado e novas empresas poderão se instalar de forma segura, gerando novos postos de trabalho e mais impostos para o município”, explicou o vereador.

No bairro Industrial 1, a nova redação inclui como “Zona de Uso Misto” as áreas delimitadas pelas ruas Francisco Vilmar Friedrich, Bento de Moura Bueno, Henrique Sorg, Manoel Ferreira de Lima, Adão Tyszka em toda sua extensão e outros pontos residenciais após a rodovia SCT – 280. Em Marcilio Dias fica incluída a Rua Maria Olsen entre os números 101 e 107. Já nos bairros Campo da Água Verde e Industrial 2 foram inseridas as áreas residências da quadra entre as ruas Clemente Procopiak e Faury de Lima; todas as quadras da Rua Nazir Cordeiro entre as avenidas Rubens Ribeiro da Silva e Expedicionários e os pontos em direção a BR-280 até o limite da Zona de Indústria e Serviço (ZIS). O projeto aguarda a sanção do prefeito municipal.

 

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