Poder Legislativo terá mudanças na comunicação em decorrência das vedações eleitorais

por Assessoria de Imprensa última modificação 08/07/2024 14h27


Devido às vedações especificadas pela Lei Eleitoral – Lei nº 9.504/97 –, a partir do dia 6 de julho e nos três meses que antecedem as eleições municipais de 2024, a divulgação do trabalho desenvolvido pela Câmara de Vereadores de Canoinhas ficará restrita ao Portal do Legislativo. Os perfis da Câmara nas redes sociais Facebook e Instagram estarão suspensos até a data do pleito eleitoral, que ocorrerá no dia 6 de outubro.

As publicações no Portal do Legislativo terão caráter exclusivamente informativo, sem divulgação de fotos, nomes de pessoas em cargo eletivo ou siglas partidárias, de modo a evitar a promoção pessoal de vereadores.

De acordo com o Art. 73 da Lei Eleitoral, que estabelece normas para as eleições, nos três meses que antecedem o pleito, é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, o pronunciamento em rádio e televisão fora do horário eleitoral.

Também em respeito à Resolução N.º 1096, de 10/04/2018, que “Dispõe Sobre a Utilização da Tribuna Neuzildo Borba Fernandes”, informamos que a Tribuna Livre não poderá ser concedida durante os 90 dias que antecedem o pleito e durante os 30 dias após a divulgação do resultado com a nominata dos eleitos.

Essas medidas visam assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Com a suspensão da página do Facebook do Legislativo, a partir do dia 6 de julho, as sessões plenárias serão transmitidas exclusivamente pelo YouTube.

A utilização da tribuna Neuzildo Borba Fernandes por vereadores e autoridades municipais está garantida, desde que siga o regimento interno da casa nas situações em que for cabível.

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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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