Foi aprovado em Primeira Votação o Projeto que proíbe soltar fogos de artifício de alto impacto ou com efeitos de tiro

por Assessoria de Imprensa última modificação 07/04/2021 09h33

Foi aprovado em Primeira Votação o Projeto que proíbe soltar fogos de artifício de alto impacto ou com efeitos de tiro

Momentos que antecederam o início da 17ª Sessão Ordinária na terça-feira (23), na câmara de vereadores de Canoinhas demonstrava a preocupação dos vereadores de ambos os lados quanto ao texto do projeto de lei que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro de autoria das vereadoras Tati Carvalho, Juliana Maciel, Zenilda Lemos e do vereador Marcos Homer. Muito foi discutido nas reuniões das comissões semanas atrás e antes do início da sessão.

Justificativa do projeto:
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício no Município de Canoinhas-SC, tema objeto de discussão em outros municípios do Estado de Santa Catarina e do Brasil.

Há uma frase popular que diz: o seu direito acaba onde começa o direito do outro. Não há qualquer outra frase capaz de esclarecer tão bem a situação de desrespeito que é ocasionada com a soltura dos fogos com estampido. Pessoas com enfermidades, idosos, autistas, animais e crianças sofrem com o que para muitos trata-se de diversão.

Existem relatos de pessoas que tiveram crises desencadeadas pelo barulho, histórias de animais que morreram em decorrência de festas comemorativas onde há utilização de fogos com estampido, bem como acidentes em que as pessoas que manuseiam os fogos se envolveram.

O que diz a Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
§ 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
§ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Desta forma, a fim de conscientizar a população de que todos devem respeitar o próximo, propõe-se este projeto de lei com a certeza de que os Nobres Vereadores saberão tomar a decisão mais conveniente para o Município de Canoinhas.

Agora os vereadores irão ouvir as pessoas envolvidas com o projeto, os comerciantes e as ONGs e em breve o atual presidente da casa Gil Baiano deverá anunciar a segunda votação do projeto de lei. 

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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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