Gerente Regional da Casan explica Nova Estrutura Tarifária

por Assessoria de Imprensa última modificação 18/11/2020 09h45

Na sessão de terça-feira, 03, o Gerente Regional da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) de Canoinhas, Cléber Pereira da Costa, utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores para informar sobre a Nova Estrutura Tarifária da Casan. Os novos valores passam a valer a partir do mês de março, com reflexos nas faturas a partir do mês de abril.

Entre as principais mudanças está a extinção da taxa de volume mínimo de 10 metros cúbicos, que era de R$ 45,19. No lugar desse valor entra a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) que é de R$ 29,49, e o consumidor passa a pagar por cada metro cúbico utilizado. Conforme o Gerente Regional, os princípios da Nova Estrutura Tarifária são: o estímulo ao uso mais consciente de água; valores mais adequados ao consumo de cada família ou imóvel; atendimento a uma demanda histórica da sociedade; alinhamento a uma tendência nacional de extinguir um consumo mínimo; e mantém o atual preço médio da água.

A Nova Estrutura Tarifária da Casan afirma que 100% dos usuários de imóveis com consumo até 8 metros cúbicos terão redução na fatura. Conforme o Gerente Regional, Cléber Pereira da Costa, em torno de 66% dos usuários têm consumo de até 10m³ e não tinham incentivo financeiro para baixar o consumo, a partir de agora passam a ter estímulo para economia de água. O gerente lembrou que a mudança não representa reajuste, ou seja, a Casan não vai ter mais lucro, mas traz uma alteração das faixas e valores, para mais ou para menos, considerando a estrutura necessária para captar, tratar e distribuir água.

Outro ponto de destaque na nova estrutura tarifária são os consumidores enquadrados na categoria Residencial Social, aqueles que possuem rendimento familiar total de até 02 (dois) salários mínimos e são inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esses imóveis terão desconto de 80% na Tarifa Social (R$29,49 – valor sem desconto), em comparação ao Residencial Convencional.