Projeto de Lei Propõe Alteração na Lei do Banco de Horas em Canoinhas

por Assessoria de Imprensa última modificação 25/06/2024 10h07



Projeto de Lei Propõe Alteração na Lei do Banco de Horas em Canoinhas

 

 

Foi apresentado na sessão legislativa ordinária da segunda-feira 24 de junho, o Projeto de Lei que visa alterar a Lei n. 4.828/2011, que estabelece o sistema de banco de horas no município de Canoinhas. O objetivo dessa mudança é adaptar a legislação atual às necessidades crescentes de trabalho e assegurar que os servidores municipais recebam adequadamente pelas horas extras trabalhadas.

Contexto e Justificativa
Atualmente, a Lei Municipal permite que a municipalidade pague até um limite máximo de 40 horas extras mensais por funcionário, sendo essas horas excluídas do banco de horas. No entanto, a demanda de trabalho aumentou significativamente, e muitos servidores estão se dedicando além de sua carga horária habitual para cumprir suas atribuições com zelo e afinco.

Proposta
O novo Projeto de Lei propõe que o sistema de banco de horas seja modificado para 60 horas extras e permitir o pagamento dessas horas excedentes, garantindo assim que os servidores municipais recebam pelos serviços prestados além de suas horas de trabalho regulares. Essa medida visa assegurar a continuidade da prestação de serviços municipais de qualidade e a justa compensação financeira para os servidores.

Por fim diante das razões expostas, das discussões durante a sessão foi solicitado aos ilustres membros do legislativo a apreciação e consequente aprovação deste Projeto de Lei, qual aprovado em primeira votação.

A Administração Pública e os Vereadores reconheceram a importância do trabalho dos servidores e acredita que a alteração proposta beneficiará tanto os funcionários quanto a população que usufrui dos serviços municipais.

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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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