Vereadores aprovam Projeto de Lei que proíbe trânsito de veículos de tração animal na área urbana de Canoinhas

por Assessoria de Imprensa última modificação 18/11/2020 09h46

Vereadores aprovam Projeto de Lei que proíbe trânsito de veículos de tração animal na área urbana de Canoinhas

Após discussão entre os vereadores e com emenda PL é aprovado por unamidade na terça-feira dia 20

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Canoinhas se reúne nesta durante a segunda-feira, 19, momentos antes da primeira votação para analisar uma alteração e inclusão no projeto de lei que proíbe o trânsito de veículo com tração animal na área urbana de Canoinhas.

Projeto de nº 78/2019 que, “proíbe o emprego de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o transito montado na área urbana do município de Canoinhas e da outras providencias”, (com emenda corretiva).

Alteração: Proíbe o emprego de veículos de tração animal e a condução de animais com carga na área urbana do município e das outras providências.

A comissão de justiça e redação (composta pelos vereadores), apresentou emenda ao projeto de lei, alterando a ementa da proposição, retirando “e o transito montado”, bem como delimitando as vedações do artigo 2º ao perímetro urbano da sede do município.

Motivado pela reação de cavaleiros, que na semana passada procuraram os vereadores para questionar do conteúdo do projeto, eles alegaram que a lei permite a interpretação de que a montaria de animais também estaria proibida, foi a emenda proposta pelos vereadores que deixe claro que a montaria está liberada.

Durante a sessão da última terça-feira (20), o projeto estava pronto e foi apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Célio Galeski, foi apreciado no plenário e votado.

Durante as duas sessões membro do Grupos Resgate que a mais de três anos vem apoiando e atendendo animais vulneráveis se mobilizaram e estiveram presente na Câmara para pressionar pela aprovação do projeto.

O PROJETO:
O projeto contempla equinos, asininos, muares, caprino, ovino e bovinos, mas exclui aqueles que porventura venham a ser usados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar de Santa Catarina. Também proíbe a prisão de animais por cordas ou outros meios em via pública.

A fiscalização será realizada pelo Departamento de Trânsito do Município a de Canoinhas (Detracan), em parcerias com o departamento de Zoonoses Secretaria de Saúde do Município, bem como da Secretaria do Meio Ambiente.

O animal encontrado nas situações vedadas pela lei será retido pelo agente fiscalizador, que acionará o órgão municipal competente para proceder o recolhimento e providências necessárias. Havendo recolhimento do animal, a responsabilidade pela remoção e retirada de veículo de tração animal ou carga será do proprietário.

PUNIÇÃO:
A punição a quem infringir a lei começa com advertência e pode evoluir para multa de até 340 UFMs, o que corresponde hoje a R$ 1.135. Constatados maus tratos, o caso será encaminhado à Polícia Ambiental, para possível enquadramento da Lei de Crimes Ambientais.

Se aprovada pelos vereadores, a lei deve ser regulamentada em 60 dias. Haverá um período de 120 dias de carência de sua aplicação para que as pessoas possam se adequar ao cumprimento da legislação. Pelo projeto, o uso de tração animal na zona rural continuará liberado.

JUSTIFICATIVA:
“Devido aos casos de maus tratos em animais e à dificuldade de regulamentação da lei criada em 2018 que disciplinaria o tráfego de veículos de tração animal na cidade de Canoinhas, é que o Município optou por proibir o uso de veículos de tração animal e exploração animal para tal fim na área urbana”, explica o prefeito Beto Passos (PSD).

O secretário do Meio Ambiente, Hilário Kath, lembra que o uso de tração animal em Canoinhas é considerável e salvo as exceções, os animais são alvos de pressão e maus-tratos, andando horas sem comer, beber ou descansar, carregando peso superior ao recomendado.

Concomitantemente, por falta de recursos de seus proprietários, também não recebem qualquer tipo de assistência veterinária, seja preventiva ou curativa, tal como vacinação, mineralização, desverminação e tratamento para determinadas doenças e ferimentos.

“Assim o projeto de lei tem a finalidade de estabelecer controle sanitário e maximizar a qualidade de vida, o bem-estar e a liberdade animal, além de aumentar a segurança e otimizar o fluxo de trânsito em via pública”, explica Passos. Projeto de Lei agora retorna para o prefeito Beto Passos sancionar ou vetar.

Informações para imprensa:
Joselito Beluk – Assessoria de Comunicação Câmara de Vereadores
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Anônimo disse:
28/08/2019 00h20
Cerceando o direito de livre iniciativa. Tá igual as ditaduras da Venezuela e Cuba.
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